
Sefarditas
Como forma de reparação histórica, desde 2015 a legislação portuguesa, por meio da Lei de nº 1/2013 e do Decreto-Lei 30-A/2015, passou a conceder nacionalidade portuguesa por naturalização àqueles que comprovarem, por meio de um estudo genealógico, serem descendentes de judeus sefarditas, hipótese prevista no art. 6º, nº 7 da Lei da Nacionalidade Portuguesa, Lei n9º 37/81, de 03 de outubro.
Os sefarditas eram os judeus que tradicionalmente ocupavam a antiga Península Ibérica, antes de se tornarem objeto de perseguição por parte das Inquisições espanhola e portuguesa.
A partir de finais do século XV, Espanha e posteriormente Portugal expulsaram todos os judeus que não se sujeitassem ao batismo católico. Os que permaneciam no território, eram explorados, obrigados a viver em péssimas condições e a confessar a fé cristã.
Com a conversão forçada, os sefarditas passaram, então, a ser chamados de cristãos-novos.
No entanto, apesar das perseguições, muitos sefarditas e seus descendentes mantiveram os ritos tradicionais do culto judaico, conservando-os ao longo de gerações.
Em meio aquele momento de perseguição, Pedro Álvares Cabral cruza o oceano Atlântico com sua esquadra e em abril de 1500, chega ao Brasil. Posteriormente, o cristão-novo Fernando de Noronha, primeiro arrendatário do Brasil, demanda trazer um grande número de mão de obra para explorar 600 milhas da costa brasileira.
A partir de então, milhares de cristãos-novos migraram para o Brasil e começaram a colonizar este país. Considerando que tal onda de migração durou mais de três séculos, acredita-se que hajam milhares de brasileiros com ascendência sefardita que sequer sabem disso.
Você é um Judeu Sefardita?
Para saber se você possui ancestralidade sefardita e legitimidade para pleitear a sua nacionalidade portuguesa por essa lei, é necessário uma pré análise genealógica, feita por um genealogista profissional.
Nosso escritório possui genealogistas especializados nas migrações ibéricas e sefarditas, que nos dirão se você possui essa ascendência.
Confirmando-se o vínculo familiar, que não tem limites de gerações anteriores, daremos início ao seu processo de nacionalidade portuguesa pela lei aos descendentes de judeus sefarditas.
Entre em contato para saber mais!
