Como obter a Cidadania Portuguesa por Casamento.
A lei nº 37/81 de 3 de outubro, mais conhecida por Lei da Nacionalidade, é muito clara em relação a quem tem direito a aquisição de nacionalidade em caso de casamento.
O artigo 3.º diz que tem direito a solicitar a cidadania portuguesa por casamento, “o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português”. A lei diz que “pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio”.
Porém, deixa claro que “a declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa fé”.Ou seja, se sua esposa ou marido forem portugueses e vocês estiverem juntos há mais de 3 (três) anos, é possível solicitar a cidadania.
Para dar entrada no processo de cidadania portuguesa por casamento, é preciso saber se o seu casamento já se encontra transcrito em Portugal, ou seja, consta averbamento de casamento do assento de nascimento do cidadão português.
Sendo necessário entrar em contato com o escritório “Rabe Bennesby “ ou se dirigir a uma Loja do Cidadão (caso esteja em Portugal) para alterar o estado civil de seu marido ou esposa.
https://www.eurodicas.com.br/cidadania-portuguesa-por-casamento/
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